CT-e Sefaz – MOC 4.0 – Saiba o que fazer

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A área de transporte de mercadorias está passando por constantes mudanças e atualizações para se adequar às demandas tecnológicas e fiscais do Brasil. Uma das mudanças recentes que merece destaque é a atualização da versão de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) na Sefaz, que passou da versão 3.00 para a versão 4.00. Neste artigo, exploraremos as principais mudanças e características dessa atualização, incluindo as novas tags, tipos de CT-e e sua importância para empresas e transportadoras.

Mudanças no Layout de Emissão dos CT-es

O principal impacto nesta atualização é que seus motores de emissão deverão ser ajustados para que sigam o novo schema de XML de emissão. Uma das primeiras mudanças que os usuários do CT-e 4.00 notarão é o layout de emissão. O CT-e é um documento eletrônico usado no Brasil para formalizar e registrar o transporte de mercadorias. A versão 4.00 trouxe algumas mudanças importantes em relação à versão anterior:

 

1. CT-e Normal

O CT-e Normal, como o próprio nome sugere, é a modalidade padrão e genérica de registro de transporte de carga. Ele é amplamente utilizado em operações de transporte de mercadorias, não estando vinculado a circunstâncias ou finalidades especiais. Esse tipo de CT-e contém informações detalhadas sobre a carga, as partes envolvidas, a rota, os impostos e pode ser utilizado em diversas situações, desde entregas locais até transporte interestadual ou internacional.

2. Nova Tag CRT (Código do Regime Tributário)

Uma das novidades introduzidas na versão 4.00 é a tag <CRT>, que representa o Código do Regime Tributário do emitente. As opções são variadas, incluindo Simples Nacional, Regime Normal e outras. É importante escolher a opção correta, pois isso afeta a tributação relacionada ao transporte.

3. Complementar Múltiplos CT-es

Com a versão 4.00, tornou-se possível emitir múltiplos CT-es Complementares de uma só vez. Isso oferece maior flexibilidade e eficiência na gestão de operações de transporte, especialmente quando várias remessas estão relacionadas entre si. Os critérios incluem compartilhar as mesmas informações de remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador do serviço, bem como a mesma UF de início e fim e o mesmo tipo de serviço.

4. CT-e de Substituição

O CT-e de Substituição é utilizado para substituir um CT-e Normal anteriormente emitido quando ocorre uma substituição de valores, tomador do serviço ou outras informações significativas, e o valor da prestação de serviço é menor do que o frete cobrado no CT-e Normal original. Essa substituição é válida legalmente e faz parte da documentação fiscal relacionada ao transporte de mercadorias.

5. Evento de Comprovante de Entrega Eletrônico

Além das mudanças mencionadas, a versão 4.00 do CT-e trouxe uma importante inovação: o Evento de Comprovante de Entrega Eletrônico. Esse evento permite que as empresas indiquem à SEFAZ uma imagem e dados do recebedor da mercadoria. Isso é especialmente útil para comprovar a entrega das mercadorias e garantir a integridade das operações de transporte. O Comprovante de Entrega Eletrônico é uma ferramenta valiosa para empresas que desejam ter um registro documentado da entrega de suas mercadorias de forma eletrônica, reduzindo o uso de papel e promovendo maior sustentabilidade.

6. Evento de Cancelamento do Comprovante de Entrega Eletrônico

Assim como o Evento de Comprovante de Entrega Eletrônico, a versão 4.00 também introduziu o evento de cancelamento desse comprovante. Isso permite que, em casos de erro ou necessidade de correção, o comprovante de entrega eletrônico seja cancelado e reemitido com as informações corretas. Esse processo contribui para a transparência e a precisão das operações de transporte.

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A atualização da versão de emissão do CT-e na Sefaz da 3.00 para a versão 4.00 traz diversas melhorias e inovações para o setor de transporte de mercadorias no Brasil. As mudanças no layout de emissão, as novas tags, os tipos de CT-e e a introdução do Evento de Comprovante de Entrega Eletrônico e seu evento de cancelamento oferecem mais flexibilidade e eficiência às empresas e transportadoras. É essencial que os profissionais do setor estejam atualizados e compreendam essas mudanças para garantir a conformidade fiscal e operacional em suas atividades.

Esteja atento às atualizações e continue se informando sobre as mudanças no mundo do transporte de mercadorias para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações vigentes.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender as mudanças na emissão de CT-es na Sefaz, bem como os eventos de Comprovante de Entrega Eletrônico e seus cancelamentos. Se tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre esses assuntos, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

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